O Ministério do Trabalho divulgou a tabela de Seguro-desemprego para o ano de 2017.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO – JANEIRO/2017

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.450,23 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.450,24 atéR$ 2.417,29 O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18
Acima de R$ 2.417,29 O valor da parcela será de R$ 1.643,72,Invariavelmente.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 
  1. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 
  1. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
  1.  Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.