NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIO COMPARECER AO POSTO FISCAL PARA O PROCEDIMENTO ACIMA

Foi publicada a Portaria CAT 121/2014 alterando os procedimentos para solicitação de retificação da EFD.

A solicitação para retificação passa a ser feita pelo próprio contribuinte, diretamente no site da Secretaria da Fazenda.

Com a nova sistemática, o procedimento para retificação da EFD passará a ser feito da seguinte forma:

  • Conforme Portaria CAT 147/2009, a retificação poderá ser feita independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
  • Após o prazo acima, o contribuinte deverá:
  1. Gerar a EFD retificadora, a qual deverá ser assinada digitalmente, gerando o respectivo hash code;
  2. Efetuar pedido de retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped – opção “Retificação” – mediante os seguintes procedimentos:

a) Utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

b) Descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;

c) Informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).

 

3. Após concedida a autorização, o contribuinte terá que enviar o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED dentro do prazo informado (03 dias).