A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu novas alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os serviços turísticos prestados no exterior. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2016, mas tem efeito retroativo e se aplica aos pagamentos efetuados desde 1º de janeiro de 2016.

A Instrução Normativa RFB n.º 1.611, de 25 de janeiro de 2016, determina em 25% o imposto retido sobre os valores utilizados para pagamento de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamentos ou missões oficiais. A alíquota aplica-se às despesas com transporte, hospedagem, pacotes turísticos e cruzeiros marítimos.

Por sua vez, os pagamentos destinados às companhias de navegação, aérea ou marítima, domiciliadas no exterior, estarão sujeitos à alíquota de 15%. Neste caso, excetuam-se as companhias de navegação domiciliadas em países em que não há a tributação de empresas brasileiras que prestem o mesmo tipo de serviço.

A norma também isenta a retenção do imposto sobre valores para fins educacionais, científicos ou culturais, para a manutenção de dependentes no exterior e para cobertura de despesas médico-hospitalares do remetente e de seus dependentes.