Com o novo cronograma de implantação, as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte só estarão obrigadas a prestar informações a partir de janeiro de 2019.

O governo federal atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em maio deste ano e prorrogou o prazo de registro das micros e pequenas empresas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com o novo cronograma de implantação, as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte só estarão obrigadas a prestar informações a partir de janeiro de 2019.

O sistema consiste no registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo por apenas uma.

Além disso, o sistema se configura como uma estrutura de exigências escriturais que promete facilitar o trabalho do Fisco, permitindo uma fiscalização mais eficaz, com rápida aplicação de multa – porém, exige grande mudança na rotina das empresas.

Confira a seguir o cronograma atualizado de cada fase de implantação:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 2 – Empresas privadas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões

Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: outubro/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: janeiro/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2020 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 3 – MEI com empregado, ME, EPP, associação, condomínios, pessoas físicas

Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: abril/2019 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com elas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: julho/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2020 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.