Para diminuir a burocracia e facilitar a criação de novos empreendimentos, o Empreenda Fácil irá reduzir o prazo de abertura de novos pequenos negócios de 101 para sete dias.
Já está no ar o novo programa da Prefeitura de São Paulo que reduz o tempo de abertura de empresas na capital de 101 para sete dias.
Inicialmente, o lançamento do Empreenda Fácil permitirá que apenas novos negócios classificados pela legislação como atividade de baixo risco tenham acesso à abertura rápida.
De acordo com Daniel Annemberg, secretário de Inovação e Tecnologia de São Paulo, essa categoria representa entre 70% e 80% das empresas da cidade, formada principalmente pelo comércio de alimentos e serviços, como salão de beleza, hotéis, floricultura e outros, que necessitam de menos licenças para começar a operar.
Com a simplificação no processo, os empreendedores não terão mais que passar por diferentes órgãos para obter licenciamentos e autorizações municipais. O processo poderá ser feito em uma plataforma online.
O objetivo, segundo afirma, é melhorar a representatividade do Brasil no ranking do Banco Mundial que avalia internacionalmente mercados favoráveis para negócios e investimentos, e consequente, o aumento de confiança e maior movimentação nos negócios.
Em síntese, tornar a cidade mais competitiva para o ambiente de negócios.
Caso se confirme, a redução no tempo de abertura de empresas em São Paulo isso pode melhorar a média nacional, atualmente em 79 dias -o que coloca o país na 175ª posição no ranking do Banco.
A instituição leva em conta o desempenho das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro em suas estatísticas.
Na segunda-feira (08/05), data que marcou o lançamento do Empreenda Fácil, Annemberg apresentou o sistema a um grupo de empresários, na sede da ACSP (Associação Comercial de São Paulo, sob a coordenação do CPU (Conselho de Política Urbana) da entidade. Veja como o programa irá funcionar:
- Análise de Viabilidade:
Para a abertura de empresas, é preciso que o empresário envie documentos para diferentes órgãos em cada fase do processo.
A primeira delas é a avaliação de viabilidade da instalação do negócio no local pretendido, que deve ser feita na página “RLE – Registro e Licenciamento de Empresas”, do governo federal.
O empresário deverá informar o endereço desejado para a futura empresa e a atividade que irá exercer, de acordo com o seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas).
Com base nestas informações será possível saber se a empresa poderá ser aberta naquele local.
Ao contrário do que ocorria anteriormente, essa fase impede que o empresário realize todo o processo de abrir a empresa e reforma do imóvel para só então, saber que ela não poderia ser instalada no local pretendido.
- Registro da Receita Federal:
O novo sistema foi criado a partir de parcerias entre o município, o governo do Estado e a União para diminuir o envio da mesma informação para diferentes órgãos.
Com essa unificação, a maior parte do processo pode ser feito on-line, em portais da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado.
Para obter o detalhamento das informações do objeto social da empresa e quadro societário no âmbito nacional, o empresário deve informar o protocolo gerado na fase anterior, com a autorização para abertura da empresa no endereço permitido, no portal Coleta Nacional da Receita Federal.
Nesta etapa, também serão requeridas informações sobre possíveis sócios da empresa.
- Registro na Junta Comercial:
Aprovado na Receita Federal, é chegada a hora de solicitar a emissão do CNPJ no site da Junta Comercial do Estado, o que também pode ser feito on-line a partir do sistema via Rápida Empreendedor.
No entanto, para que essa etapa seja feita remotamente é preciso que a empresa tenha certificado digital. Para os que não têm, o trâmite deve ser feito pessoalmente (Rua Barra Funda, 836).
- Registro no Município:
Essa é a única etapa que precisará ser feita presencialmente. Para obter a Inscrição Municipal, o empresário deverá emitir o Cadastro de Contribuinte Municipal da empresa, em um dos postos de atendimento da prefeitura.
- Licenciamento:
Com a Inscrição Municipal em mãos, o empresário deve voltar ao site em que iniciou o processo e emitir sua licença de funcionamento. Nessa etapa, o empresário responderá a perguntas sobre as condições do imóvel, especialmente levando em conta questões ambientais e de patrimônio histórico.