Regulamentação:
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 56.378/2015 (DOM de 29.08.2015), regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei n° 16.240/2015, destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do artigo 15 da Lei n° 13.701/2003, ou seja, que não se enquadrarem no conceito de sociedade uniprofissional.
As principais considerações disciplinadas por este decreto são as seguintes:
a) A formalização do pedido de ingresso no PRD poderá ser efetuada até 30.12.2015, utilizando-se, para tanto, do aplicativo específico disponível no endereço eletrônico da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Econômico. Com relação ao pedido de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de ingresso deve ser efetuado até 15.12.2015;
b) O pagamento da primeira parcela ou de parcela única deverá ser realizado mediante emissão de DAMSP, até o último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido, e as demais parcelas serão debitadas em conta corrente do contribuinte no último dia útil dos meses subsequentes.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) às pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei n° 13.701/2003.
As empresas que deixarem de apresentar a declaração supramencionada serão desenquadradas do referido regime no primeiro dia do exercício seguinte ao término do prazo de apresentação da declaração, na forma e condições estabelecidas em ato do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.