O novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI-2014) para débitos tributários e não tributários perante a Prefeitura do Município de São Paulo foi publicado no ultimo dia 29 de dezembro e é uma excelente oportunidade para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos de tributos com o Município.
O programa vai abrangir débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e o desconto pode chegar a 85% nos juros e 75% nas multas.
A Lei 16.097/2014 ainda não está regulamentada para que os contribuintes possam ingressar no programa de parcelamento. Após a regulamentação, as empresas terão até o ultimo dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento para aderir ao PPI.
Algumas observações relevantes:
- Os contribuintes que pretendem discutir a legitimidade da cobrança dos tributos cobrados não devem enxergar o PPI como uma oportunidade, pois conforme o artigo 3° da nova Lei, também estarão desistindo do direito sobre a qual se fundam ações judiciais e/ou defesas administrativas, ou seja, trata-se de uma confissão de divida e que enfraquece a legitimidade da cobrança.
- As sociedades uniprofissionais que foram excluídas do sistema especifico de tributação com base em aspectos fáticos, a opção pelo parcelamento pode significar a concordância com os fundamentos utilizados pelo Município, enfraquecendo consideravelmente os argumentos do contribuinte.
Caro empresário, é importante sempre avaliar bem cada caso para que não se transforme em armadilha, causando transtornos futuros.