A Lei Estadual – SP nº 16.162/2016 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, conforme abaixo:

TabelaPisoSalarial

Os pisos salariais acima não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.

A Lei Estadual – SP nº 16.162, de 14/03/2016, foi publicada no DOE em 15/03/2016 e entra em vigor em 1º/04/2016.