A Lei Estadual – SP nº 16.162/2016 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, conforme abaixo:
Os pisos salariais acima não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.
A Lei Estadual – SP nº 16.162, de 14/03/2016, foi publicada no DOE em 15/03/2016 e entra em vigor em 1º/04/2016.