Novas Regras para o Seguro Desemprego
Veja o que muda com a nova lei do seguro desemprego em 2015. A nova lei tem um impacto maior para aqueles que solicitam o benefício nas primeiras vezes.
Em 30/12/2014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei n° 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro Desemprego.
A MP 665 altera o Artigo 3°, sobre o direito à percepção do benefício e o Artigo 4°, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber.
As mudanças afetam basicamente àqueles que solicitam o seguro desemprego pela primeira e segunda vez. A partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas.
Primeira solicitação do Seguro Desemprego:
- a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de nomínimo dezoitoe no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou
- b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência;
Segunda solicitação do Seguro Desemprego:
- a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou
- b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e
Terceira solicitação do Seguro Desemprego:
- a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;
- b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou
- C) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.
Quando a nova lei começa a valer:
As modificações descritas na MP 665, relacionadas ao seguro desemprego, entram em vigor a partir de 28/02/2015, mesmo não estando aprovadas pelo Congresso Nacional.