Histórico de Alterações:
A. Alterações efetuadas na versão 1.01
– Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;
– Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
– Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e impedindo o evento de CC-e e impedindo o evento de cancelamento fora de prazo;
– Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II – Regras de Validação, validação “X04-10”);
– Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II – Regras de Validação, validação “ZB02-10” a “ZB02-30”);
– Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS, conforme reunião conjunta SEFAZ e ABRASF (grupo:imposto/ISSQN, grupo:ISSQNtot), com as regras de validação correspondentes.

B. Alterações efetuadas na versão 1.02
Mudanças na documentação:
– Eliminar campo “indISSRet” (id:U11) da documentação. O campo não existe no Schema;
– Regra de Validação duplicada – W20-10: Permanece a rejeição 607, que já existia; desconsiderar a rejeição 363;
– Corrigido texto da Regra “N28-30”: “Se informado tag:motDesICMS, o vICMSDeson (id:N27a) deve ser maior do que zero”;
– Melhor documentado texto da Regra “5E17-50”: “Se IE Destinatário = “ISENTO” ou não informada (tag:indIEDest=2 ou 9)”. Atenção: na versão

3.10 do leiaute o campo IE do Destinatário não é mais informado com o literal “ISENTO”;
 Corrigida a data de desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/03/14 e corrigida a data de disponibilização da versão 3.10, no ambiente de homologação, para as UF que não participam do Piloto da NFC-e.
Alteração em regras de validação:
 Deverá ser aceita a operação interna informando a tag “idEstrangeiro”, independentemente da operação ser presencial. Eliminada a regra E03a-40 (Erro: 722);
 Alterada a regra de validação E10-30, garantindo o preenchimento com noves do Código do Município, para destinatário com endereço no Exterior (UF = “EX”);
 Alterada a regra de validação W03-10, eliminando a exceção para o CST=51;
 Alterada a regra de validação W16-10, passando a validar o total da NF-e para as operações de entrada;
 Notamos que algumas empresas estão enviando Lote de NF-e na versão 3.10, consumindo o Web Service antigo “nfeRecepcao”, quando deveriam consumir o WS “nfeAutorizacao”. Incluídas novas regras de validação para ajudar a empresa no consumo correto dos Web Services. Veja documentação nos itens 02.2, 04.6 e 05.2.
Alteração no Schema XML:
 Conforme documentado, no novo leiaute não é possível informar a IE do destinatário com o literal “ISENTO”: Alterado o Schema para garantir a informação somente de algarismos no campo da IE do destinatário;
 Conforme documentado, para o grupo de tributação ICMS51, o percentual de diferimento no máximo é de 100%. Alterado o Schema para garantir este valor máximo;
 Deverá ser informado o conteúdo da tag “idEstrangeiro” no caso do destinatário no Exterior. Alterado o Schema para obrigar a informação do valor deste campo;
 Campo NVE (id:I05a): Campo opcional, alterado para poder informar até 8 ocorrências.