A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.

A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.

Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.

Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico). O CF-e SAT exigem impressora fiscal especial e homologação técnica junto ao Fisco Estadual. Este procedimento e equipamento específicos são um grande obstáculo ao crescimento de novos pontos no estabelecimento. Os custos são maiores e a questão técnica é mais complexa que a implantação da NFC-e.

Voltando a NFC-e, todas as empresas com venda ao consumidor terão uma grande vantagem em deixar o modelo anterior e passar utilizar a NFC-e, segue algumas vantagens:

1-  Diminuição dos custos

  • Dispensa à compra e manutenção de impressora fiscal. A impressão pode ser em qualquer modelo de impressora que consiga imprimir o QR-CODE (Código de Barras) e tenha no mínimo 58 mm de área.
  • Dispensa homologação de software pelo fisco.
  • Documento não precisa ser impresso no momento da venda.
  • Diminui gasto com papel e acessórios.
  • Economia de energia elétrica com menos equipamentos.
  • Economia com processo de lacres periódicos.

 2-  Melhora a operação

  • Maior espaço para operador e usuário do sistema de emissão do documento.
  • Simplifica as obrigações (dispensa a impressão e arquivo papel da Redução Z e Leitura X do ECF, além de Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, etc.).
  • Dispensa figura do interventor técnico.
  • Transmissão em tempo real, dispensando outros processos posteriores.
  • Documento pode ser enviado por e-mail e outros meios eletrônicos.

 3- Outros

  • Apelo ecológico (consumidor não precisa sair com papel do estabelecimento).
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade.
  • Flexibilidade de expansão de novos pontos rapidamente dentro do estabelecimento.