Através do Ato Declaratório Executivo 3 RFB/2018, publicado em 02.03.2018, a Receita Federal, dispõe sobre o cronograma de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, que será efetuada em 7 lotes, no período de 15-6 a 17-12-2018.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), nas seguintes datas, desde que a declaração não seja retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações:

Lote

Data

1º 15-6-2018
2º 16-7-2018
3º 15-8-2018
4º 17-9-2018
5º 15-10-2018
6º 16-11-2018
7º 17-12-2018

 

 

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações:

a) com idade igual ou superior a 80 anos;

b) com idade igual ou superior a 60 anos;

c) portadoras de necessidades especiais;

d) portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e

e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.