A partir de 1º de agosto, os microempreendedores com tributos em atraso por 12 meses poderão perder o registro caso não regularizem a situação.

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas obrigações por ano: pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50,00 e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Apesar da facilidade, dos 5 milhões de MEIs do País, boa parte está inadimplente. Ocorre que a partir de agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).

Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.

O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão exigidos.

A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.