Foi publicado o Edital eletrônico no dia 27/10/2015 relativo ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional com abertura de prazo de 30 dias (a contar de 11/11/2015) para regularização dos débitos listados no respectivo ADE ou apresentação de impugnação, por escrito, na Unidade da Receita Federal de seu Domicílio Tributário.
Caso as pendências tenham sido regularizadas na totalidade dos débitos constantes do ADE antes da publicação do Edital ou os regularize até 11/12/2015, o ADE tornar-se-á sem efeito automaticamente e sua exclusão do Simples Nacional não será efetivada, não havendo, portanto, a necessidade de impugnação ou realização de qualquer ação adicional.