Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 – DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

Tabela Bloco K

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.

 

Nota: As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.