O diferencial de alíquota ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. O convênio ICMS 93/2015 introduz uma novidade: a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Entenda como funciona o DIFAL, como calculá-lo e na prática o que mudará na sua NF-e.
O que é o DIFAL?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
Antes do convênio ICMS 93/2015
Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS. Vamos tentar montar um exemplo prático:
Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.
Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.
Com a chegada do convênio ICMS 93/2015
Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.
Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.
Tabela transitória de partilha
Ano | UF Origem | UF Destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 em diante | 100% |
Fundo de Combate à Pobreza
Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
Como calcular o DIFAL e o FCP
Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,00 – 10,00 + 50,00
Base do ICMS = 1.000,00
Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza:
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100)
FCP = 1.000,00 * 0,02
FCP = 20,00
Passo 3 – calcular o DIFAL:
DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00
Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL:
Parte que compete a SP – estado de origem:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SP = 60,00 * (60,00% / 100)
Parte SP = 60,00 * 0,60
Parte SP = 36,00
Parte que compete a MG – estado de destino:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 60,00 * (40,00% / 100)
Parte MG = 60,00 * 0,40
Parte MG = 24,00
Se somarmos o FCP:
Parte MG = 24,00 + Valor FCP
Parte MG = 24,00 + 20,00
Parte MG = 44,00
Dica: a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.
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