Os contribuintes do ICMS deverão informar a partir de 1º de abril de 2016 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
De acordo com a Portaria CAT 13/2016 (DOE-SP de 23/01), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, será obrigatório o preenchimento do CEST.
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 146/2015), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Clique abaixo para baixar a lista completa do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.
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