Através da Instrução Normativa RFB nº 1.591/2015 – DOU 1 de 05.11.2015, regulamenta as alterações introduzidas no art. 3º da Lei nº 7.689/1998 pela Lei nº 13.169/2015, a RFB, no uso de suas atribuições, dispôs sobre a forma de apuração, a aplicação das alíquotas e os prazos de vigência, para efeitos da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), aplicáveis às instituições financeiras e assemelhadas, conforme o quadro a seguir:
