A Medida Provisória 774, de 30/03/2017 trata sobre importantes alterações na CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – e também sobre o adicional de 1% da Cofins-Importação.
Com base na MP 774/17, grande parte das empresas que apuravam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não mais sob a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento relativa à parte da empresa, perderão tal benefício, pois apenas algumas poderão continuar com a opção de recolhimento sobre a receita bruta. Esta alteração passa a valer a partir de 01/07/2017.
Abaixo constam apenas as empresas que poderão se manter no regime da desoneração da folha de pagamento (contribuição sobre a receita bruta) a partir de julho/17, com as respectivas alíquotas sobre a receita bruta:
Alíquota de 2%:
a) as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.
b) as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
Alíquota de 4,5%:
d) as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
e) as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
Alíquota de 1,5%:
f) as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei 10610/02 enquadradas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
Outra importante alteração na referida MP 774/17 foi a revogação do adicional de 1% da Cofins-Importação para produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11, adicional este que não era passível de creditamento e, portanto, apenas custo para as empresas importadoras. Esta revogação também passará a valer a partir de 01/07/2017 e se aplica para quaisquer produtos importados.