Com as alterações do Simples Nacional promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, para algumas faixas de faturamento, a adesão de atividades empresariais ao regime pode sair mais cara do que se permanecessem enquadradas no sistema de Lucro Presumido. Com a mudança, que permite que praticamente todas as profissões regulamentadas optem pelo Simples Nacional, o “tiro pode sair pela culatra”.
Segundo especialistas, a escolha não garante que escritórios de advocacia e clínicas médicas, por exemplo, paguem uma carga tributária semelhante à cobrada para microempresas do comércio e da indústria (4%), uma vez que a lei estabelece um patamar mínimo aos atuais enquadrados no Lucro Presumido que migrarem para o Simples, garantindo que não haja uma perda de arrecadação muito grande ao erário.
Segundo a legislação, a carga tributária mínima para 99% das novas atividades inclusas no regime se inicia em 16,9%, indo a quase 23%.
As atividades técnica e intelectual não são muito compatíveis com o regime do Simples Nacional, que funciona melhor com o comércio e serviços”, lembrando que a vantagem possível está para as empresas que possuem um grande número de funcionários, uma vez que o regime permite, na prática, apenas a desoneração de impostos em relação à mão de obra.
A grande vantagem do Simples é reduzir o tributo da folha de pagamento. No caso de uma clínica médica, optante do Lucro Presumido, o funcionário fica caro para a empresa, mas uma vez no Simples o empresário não vai pagar nenhum centavo a mais, mesmo que amplie sua folha.