Termina no último dia útil de 2015 o prazo para as empresas prestadoras de serviços, enquadradas em regime especial, enviarem à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo a Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).

Esta obrigação enquadra as sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.

O sistema D-SUP (https://dsup.prefeitura.sp.gov.br) permite que essa declaração seja feita e enviada eletronicamente, por meio de formulário onde são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas, de acordo com a Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015.

Deixar de entregar a D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais, e esse processo gera consequente elevação da carga tributária para as empresas.

Caso ocorra o desenquadramento por alguma desconformidade o Contribuinte poderá se beneficiar do PRD, Programa de Regularização de Débitos criado pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, destinado a promover a regularização dos débitos relativos ao ISS dos contribuintes desenquadrados da condição de SUP.

Como forma de incentivo à regularização, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional sofrerão redução de 100% do valor atualizado do imposto, dos juros de mora e da multa para os débitos totais de até R$ 1 milhão.

O pagamento do restante dos débitos poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas. Para o pagamento parcelado desse restante também serão concedidos descontos de 80% do valor da multa e de 80% dos juros de mora. Já o contribuinte que preferir aderir ao PRD e desejar quitar seu débito em parcela única, contará com redução de 100% do valor da multa e de 100% dos juros de mora.