O Convênio ICMS 139/2015, publicado no DOU de segunda-feira, 07.12.2015, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Foi prorrogado, de 01.01.2016 para 01.04.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem, estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.