Através do Decreto nº 61.625/2015 – DOE SP de 14.11.2015, foi instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
O vencimento da 1ª Parcela ou da parcela única dos que aderirem ao Programa de Parcelamento Especial nos dias 1 ao 15 de dezembro será, excepcionalmente dia 21 de dezembro de 2015, de acordo com o disposto no parágrafo 1 do artigo 4 do Decreto de nº 61.625 de 2015.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS
No período de 15 de novembro de 2015 à 15 de dezembro de 2015
(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015)