O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do Comunicado CAT n° 19/2015 (DOE de 10.11.2015), esclarece sobre o prazo de pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, do titular do estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que deva recolher ICMS para este Estado em virtude do disposto na Emenda Constitucional n° 87/2015.

O pedido de inscrição deverá ser efetuado até 27.11.2015, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT n° 92/98, ficando, ainda, sujeito à análise do fisco.

Na hipótese de a inscrição ser solicitada após o prazo mencionado, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido ao Estado de São Paulo em relação a cada operação ou prestação até que sua inscrição seja deferida.