O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia do mês de outubro.

Mais informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

 

Links uteis:

 

Portal do eSocial – http://www.esocial.gov.br/

 

Consulta Qualificação Cadastral – http://esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

 

Manual do eSocial – Empregador Doméstico – http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

 

Perguntas e Respostas do eSocial – http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS_DOMESTICO.pdf