Começa a valer este mês a obrigatoriedade do FGTS para empregados domésticos. O primeiro recolhimento terá que ser feito até o início de novembro, referente ao salário de outubro (o salário de setembro, pago no início deste mês ainda segue as regras antigas e sofre incidência apenas de INSS ou, se for o caso, de Imposto de Renda na fonte).

O pagamento do FGTS, INSS e seguro contra acidente de trabalho, que passam a ser cobrados dos patrões, será reunido em um só sistema, o Simples Doméstico, que, segundo a Receita Federal, começa a funcionar nesta quinta-feira.
Para ficar em dia com a fiscalização e evitar cobrança de juros e multa, os patrões precisam estar atentos. O primeiro passo é acessar o portal eSocial, que ficará disponível durante todo o mês de outubro, para que todos os empregadores façam o cadastro do seu funcionário (nome, CPF, data de nascimento, PIS e NIT – número do trabalhador na Previdência).

Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para “fechar a folha” e emitir a guia de recolhimento.

A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Neste caso, o recolhimento terá que ser feito até o dia 6.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.