A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único com todos os outros benefícios. Muita gente ainda tem dúvida porque não é só FGTS não. Tem seguro acidente, salário-família.
Essa será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos. A partir de outubro, mês que vem, começam a valer novos direitos e deveres.
Dentro do boleto único vão estar:
– O INSS, a parte do empregado e do empregador.
– Imposto de Renda se o empregado ganhar acima de R$ 1.903.
– O FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado.
– Mais 3,2% do salário, que é a indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa. É que nesse caso o empregado tem direito a 40% de multa.
– E mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.
O sistema faz a conta e dá o valor que tem que ser pago. A Receita explicou que a parte do INSS que é do empregado, o patrão paga também, mas pode descontar do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.
Será um boleto só, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. E o sistema vai está programado para memorizar os dados digitados.
No dia sete de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.