Nos termos da Portaria CAT 85/2015, a confirmação dos ECFs, lacrados e que tiveram os respectivos dados inseridos no Sistema ECF do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até 30/06/2015, poderá ser realizada até 31/12/2015.
Os ECFs que não forem confirmados até essa data, não poderão ser utilizados para fins fiscais. O sistema do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) foi alterado para aceitar a confirmação dos ECFs.