Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31.08.2015 a Lei n° 13.161/2015, que, dentre outros assuntos, torna facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como altera as alíquotas de recolhimento.
Algumas destas alterações já haviam sido propostas na Medida Provisória n° 669/2015, a qual teve perda de eficácia com a publicação do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2015 (para mais detalhes, vide o texto enviado no Econet Express n° 38/2015 e 43/2015).
Em regra, tem-se a majoração das alíquotas atuais, de 1% e 2%, para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. Tais alterações são válidas a partir de 01.12.2015 (receita bruta relativa a novembro/2015). No quadro abaixo, estão relacionadas todas as novas alíquotas, inclusive as exceções a essa regra geral.