A Resolução CD/ESOCIAL nº 1/2015 determina que a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empregador Doméstico, Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
A Resolução CD/ESOCIAL nº 1, de 24/06/2015 foi publicada no DOU em 25/06/2015.
