A Receita Federal, em notícia publicada no portal do Sped, ratifica que e acordo com a Instrução Normativa 1.420 RFB/ 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD. Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:

TabelaSPED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.