Por meio da Portaria CAT nº 51/2015 – DOE SP de 06.05.2015, foi alterada a Portaria CAT nº 224/2009, que dispõe sobre o pagamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos, destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço.

Assim, o estabelecimento industrializador poderá, por regime especial, requerer que o lançamento do ICMS seja diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da respectiva industrialização.