Foi publicada hoje 05/07/2019 a PORTARIA Nº 716, DE 4 DE JULHO DE 2019 que oficializa o novo calendário do eSocial.

Vale ressaltar que alteração se deu apenas em relação a 3ª fase para as empresas do 3º Grupo.

Já em relação aos eventos SST a prorrogação se aplica em relação a todos os Grupos.

Com a prorrogação ficou assim:

Empresas do 3º Grupo

3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1300):
8 de janeiro de 2020

Nota: Posteriormente será definido em atos específicos, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física.

Em relação aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) o Cronograma ficou assim:

1º grupo: 8 de janeiro de 2020
2º grupo: 8 de julho de 2020
3º grupo: 8 de janeiro de 2021
4º grupo: 8 de julho de 2021