A Caixa Econômica Federal divulgou em sua página eletrônica o calendário para saque do FGTS pelos trabalhadores com contas inativas até 31/12/2015.

Trabalhadores que tenham pedido demissão ou demitidos por justa causa até 31/12/2015 poderão efetuar o saque das contas inativas do FGTS.

Art. 20 § 22 Lei nº 8.036/1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 763/2017.

O saldo do FGTS pode ser consultado no sítio da CAIXA, através do endereço abaixo:

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal:

Trabalhadores nascidos em

Início

Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017

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Documentos necessários para o saque do FGTS:

De acordo com as orientações da CAIXA, serão necessários os seguintes documentos para saque do FGTS, conforme o canal de atendimento escolhido pelo trabalhador:

 

Agências Caixa:

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.​​​​

 

Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas:

Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

 

Autoatendimento:

Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para​ valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.